Quem Paga Pela Iluminação Pública de Um Loteamento: o Loteador ou a Prefeitura?

Essa é uma dúvida recorrente entre loteadoras e incorporadoras: quem é responsável pelos custos da iluminação pública de um novo loteamento?

Implantação x consumo

De forma geral, o loteador é responsável pelo projeto e pela implantação do sistema de iluminação pública das vias do empreendimento, seguindo as normas da concessionária local e do poder público municipal. Já o consumo de energia do sistema de iluminação, após a energização, costuma ser de responsabilidade do Poder Público Municipal, conforme a Resolução Normativa ANEEL 418/2010.

Por que isso importa para o loteador

Entender essa divisão de responsabilidades ajuda a planejar o orçamento do empreendimento corretamente: o investimento em projeto e implantação entra no custo da obra, enquanto o consumo futuro não fica sob responsabilidade do empreendedor.

Áreas de lazer são diferentes

Vale lembrar que a iluminação de áreas internas de lazer do empreendimento (praças, quadras, playgrounds) segue uma lógica diferente da iluminação pública das vias: normalmente permanece sob responsabilidade do empreendimento ou da associação de moradores. Saiba mais na nossa página de Iluminação Pública.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *