Essa é uma dúvida recorrente entre loteadoras e incorporadoras: quem é responsável pelos custos da iluminação pública de um novo loteamento?
Implantação x consumo
De forma geral, o loteador é responsável pelo projeto e pela implantação do sistema de iluminação pública das vias do empreendimento, seguindo as normas da concessionária local e do poder público municipal. Já o consumo de energia do sistema de iluminação, após a energização, costuma ser de responsabilidade do Poder Público Municipal, conforme a Resolução Normativa ANEEL 418/2010.
Por que isso importa para o loteador
Entender essa divisão de responsabilidades ajuda a planejar o orçamento do empreendimento corretamente: o investimento em projeto e implantação entra no custo da obra, enquanto o consumo futuro não fica sob responsabilidade do empreendedor.
Áreas de lazer são diferentes
Vale lembrar que a iluminação de áreas internas de lazer do empreendimento (praças, quadras, playgrounds) segue uma lógica diferente da iluminação pública das vias: normalmente permanece sob responsabilidade do empreendimento ou da associação de moradores. Saiba mais na nossa página de Iluminação Pública.
