Empreendimentos com múltiplas unidades, como edifícios residenciais e comerciais, precisam decidir entre medição individual e medição coletiva de energia elétrica. Entenda a diferença e o que diz a regulamentação.
O que é medição individual
Cada unidade consumidora (apartamento, loja, sala comercial) tem seu próprio medidor de energia, com relacionamento direto com a concessionária.
O que é medição coletiva
Existe um único ponto de medição para o condomínio ou empreendimento, e o rateio do consumo entre as unidades é feito internamente, seguindo critérios técnicos e normativos.
O que diz a regulamentação
A Resolução Normativa ANEEL nº 956/2021 trata das condições gerais de fornecimento e estabelece regras para o uso de sistemas de medição, incluindo previsões para medição coletiva em condomínios. As normas técnicas da ABNT complementam essas exigências com especificações de instalação e segurança.
Qual escolher
A decisão depende do tipo de empreendimento, do modelo de gestão condominial pretendido e das exigências da concessionária local. A ETRIC já desenvolveu projetos de medição coletiva para diversos empreendimentos e pode ajudar a definir a melhor solução técnica para o seu caso.
